O QUE MUDA COM A REFORMA TRABALHISTA

Sumário

Entre as diversas modificações promovidas na legislação trabalhista, através da Lei 13.467 de 13 de Julho de 2017 e posteriormente através da MP 808 de 14/11/2017, destacamos os dispositivos legais impactados adiante, os quais entraram em vigor a partir de 14/11/2017.

Contratação de Autônomo – A Contratação de Autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de forma continua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista na CLT. É vedada cláusulas de exclusividade mas o fato de prestar serviço a apenas um tomador não caracteriza exclusividade e qualidade de empregado.

Empregador, Grupo Econômico e Responsabilidade Solidária – As empresas coligadas, mesmo que tenham personalidade jurídica própria, mas estiverem sob a mesma direção, controle ou administração de outra, integrando grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego das demais empresas coligadas. Não caracteriza Grupo Econômico a mera identidade de sócios; deve existir demonstração de interesse integrado.

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O grupo econômico pode ser configurado de dois modos alternativos:

1) quando as empresas envolvidas estão sob a direção, controle ou administração de outra; ou

2) quando, mesmo guardando cada uma das empresas a sua autonomia, integrem grupo econômico.

A primeira hipótese refere-se ao grupo econômico hierarquizado ou sob subordinação, em que uma das empresas exerce o poder de dominação em face das demais.

Essa dominação da empresa principal é exercida sob a forma de direção, controle ou administração das empresas subordinadas.

Logo, no grupo econômico hierarquizado, a empresa principal, ao exercer o seu poder de dominação:

  1. a) dirige as empresas subordinadas, determinando o que fazer e como elas devem exercer as suas atividades; ou
  2. b) controla as empresas subordinadas, decidindo a respeito dos rumos a serem tomados ou das diretrizes a serem observadas por elas (como ocorre, por exemplo, quando a empresa controladora detém quantidade de ações suficiente para exercer o controle das empresas controladas); ou
  3. c) administra as empresas subordinadas, gerindo as suas atividades e organizando o modo de atuarem no mercado.

A segunda hipótese diz respeito ao grupo econômico não hierarquizado, ou seja, em que as empresas mantêm relação horizontal, isto é, de coordenação, e não de dominação, inexistindo uma empresa principal e outras a ela subordinadas.

Entretanto, nesse caso, a mera identidade de sócios não caracteriza o grupo econômico, pois são necessários para a configuração do grupo três requisitos, quais sejam: a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes (artigo 2º, parágrafo 3º, da CLT, acrescentado pela Lei 13.467/2017).

Contagem de tempo de Trabalho Efetivo – Como já era antes, serão apenas considerados como tempo de serviço os períodos em que o trabalhador estiver prestando serviço militar ou afastado por acidente de trabalho. Outros afastamentos, mesmo estando dentro da empresa, não serão considerados para contagem de tempo de serviço total ou diário.

Outros Afastamentos, mesmo estando dentro da empresa para: práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação ou lanche, atividades de relacionamento social, higiene pessoal, troca de roupa ou uniforme (quando não for obrigatória a troca dentro da empresa) (Art. 4o.)

Súmulas e demais jurisprudências – Não serão considerados não poderão interferir na relação de emprego sem que estejam previstas em Lei.

Responsabilidade do Sócio Retirante – O sócio que se retirar de uma empresa ficará como devedor solidário por apenas até 2 anos após sua saída em contrato social.

Antes não existia limite de prazo previsto em CLT. A ordem de responsabilidade passa a ser: a) a empresa devedora, b) os sócios atuais e c) os sócios retirantes. Se ficar caracterizada fraude na saída do sócio o mesmo responde solidariamente. (Art.10A)

Multas por falta de Registro de funcionário ou falta de informação – Multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado. Reduzida para R$ 800,00 de ME ou EPP. Multa de R$ 600,00 por empregado por falta de informação no registro que prejudique o funcionário.

Tempo despendido pelo empregado para ida ao posto de trabalho e retorno – O tempo que o empregado despender entre sua residência e o seu local de trabalho não será considerado tempo de serviço independente da forma de transporte utilizada.

Jornada de Trabalho – Facultado as partes o trabalho de 12h com 36h de descanso, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, respeitando o limite de 44h semanais (ou 48h com as extras) e 220h mensais. A Remuneração já abrange DSR, Intervalos, feriados e Hora noturna.

Horas Extras – Podem ser feitas até 2hs diárias, através de acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo. A remuneração suplementar será de no mínimo 50% superior a hora normal. Em caso de acordo individual poderá ser compensado em outro dia no mesmo mês ou, através de ACT ou CCT compensado em Banco de Horas em 1 ano.

Intervalo para Descanso – Esse intervalo poderá ser negociado, respeitando o limite de 30 minutos, desde que haja previsão na CCT ou se não tiver, com autorização do MT. Caso não seja concedido, deverá ser pago com acréscimo de 50%.

Banco de Horas – Poderá ser pactuado por acordo individual com prazo de até 6 meses ou por ACT ou CCT pelo prazo de 1 ano. Pode ser feito Acordo Individual para Compensação no mesmo mês.

Férias – Com a concordância do empregado, poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Os menores de 18 anos e maiores de 50 anos não precisam mais ter as férias concedidas em período único .

Contribuição Sindical – Passa a ser opcional, tanto para empresas como para os empregados. Para haver o desconto, no caso dos funcionários, só se houver prévia autorização a favor do Sindicato.

Home Office ou Teletrabalho – O trabalho é realizado fora da empresa e deverá ser formalizado através de contrato de trabalho onde deverão estar especificadas as atividades que serão realizadas pelo funcionário bem como todas as questões relativas a responsabilidade pela aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos, materiais e infraestrutura necessária para prestação do serviço bem como despesas que deverão ser reembolsadas. O Comparecimento do empregado na empresa para realizar qualquer atividade específica não descaracteriza o regime de Home Office. O regime pode ser alterado para o normal ou vice versa, por determinação do empregador garantindo um prazo de transição de pelo menos 15 dias.

Indenização Por Danos Morais Extrapatrimoniais – Estabelece quais situações podem ser consideradas sujeitas a reparação e os seus parâmetros de indenização, podendo partir de 3 x o valor do salário para ofensas leves chegando a até 50 x o valor para ofensas gravíssimas. Os parâmetros também servem para casos em que a PJ deve ser indenizada pelo empregado.

Gravidez e Licença Maternidade – A licença maternidade fica estendida a empregada que adotar um filho após ser concedida a Guarda provisória.

– A mulher que trabalha em locais insalubres, grávida ou lactante, deve ser transferida para locais salubres enquanto durar a gravidez, deixando de receber o adicional de insalubridade, salvo se o grau de insalubridade for médio ou mínimo e ela apresentar atestado.

– A mãe terá direito a 2 descansos especiais diários de 30 min cada um, definidos em acordo individual, para amamentação até que a criança complete 6 meses.

Trabalho Intermitente – Contrato de trabalho no qual a prestação de serviços com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e inatividade, podendo ser determinado em horas, dias ou meses.

– Deve ser celebrado por escrito e registrado na CTPS.

– Deve conter o valor da hora de trabalho que não pode ser inferior ao valor/hora do SM ou ao mesmo salario devido a outros empregados que efetuem a mesma função.

– A convocação será feita pelo empregador por meio de comunicação com pelo menos 3 dias de antecedência e o empregado ter 1 dia útil para responder ao chamado, não respondendo o silencio caracteriza recusa simplesmente.

– O período de inatividade não é considerado tempo a disposição do empregador; se decorrido 1 ano sem convocação o contrato é considerado rescindido.

– Ao final de cada período de prestação de serviço deverá ser acertado valores de férias com adicional de 1/3, 13o., RSR e outros adicionais legais, sendo pela metade o Aviso Prévio Indenizado e a Multa do FGTS.

– O empregador também recolherá o FGTS com base nos valores mensais pagos ao empregado.

– A cada 12 meses o empregado adquire direito a férias não podendo ser convocado pelo empregador nesse período.

– Essa modalidade não dá direito ao Seguro Desemprego.

– Até 31/12/2020 nenhum empregado que atualmente preste serviço de forma indeterminada ao empregador poderá ser desligado e recontratado antes do prazo de 18 meses como intermitente.

Exigência de Uniforme e sua Higienização – Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta o meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.

– A higienização do uniforme é de responsabilidade do empregado, salvo nas hipóteses que sejam necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados comumente.

Remuneração – Deixa de integrar a salario, não se incorporando ao contrato de trabalho e não constituindo base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário, a ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os valores pagos a título de gorjetas e prêmios.

– Regulariza a cobrança e repasse de gorjetas, dadas espontaneamente pelos clientes ou destes cobradas para distribuição aos empregados.

– Considera-se premio quaisquer liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

– Assistência médica ou odontológica e reembolso com despesas de medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses; não integram salario.

Remuneração x Equiparação – Funções idênticas, trabalho de igual valor, mesmo empregador, mesmo estabelecimento empresarial, deverá corresponder a salário igual, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Exceções:

  1. Diferença no mesmo empregador superior a 4 anos
  2. Diferença de tempo na função superior a 2 anos

– Deixa de ser exigido se o empregador tiver funções de cargos e salários em Quadro de Carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários.

– O Plano de Carreira ou de Cargos e Salários está dispensado de qualquer registro ou homologação em órgão público.

Rescisão Contratual – Poderá ser feita na própria empresa

– O prazo para pagamento das verbas rescisórias passa a ser de 10 Dias independente do modo da RCT.

– Poderá ser feito ACORDO, nas seguintes condições:

  1. a) 50% do aviso prévio, se indenizado
  2. b) 50% da Multa do FGTS
  3. c) Demais verbas na integralidade sendo que o funcionário só poderá sacar 80% do saldo do FGTS.
  4. d) Essa forma não autoriza o acesso ao Seguro Desemprego.

– Salários superiores a 2 x o teto da previdência podem, por solicitação do empregado, ter assistência de um árbitro.

Representação dos Empregados – Nas empresas com mais de 200 empregados, fica assegurado a eleição para formação de uma comissão de 3 (de 200 a 3.000) a 7 membros (acima de 5.000) para representarem os funcionários junto a empresa apresentando reivindicações e realizando acordos. Não precisam ser sindicalizados.

Convenção Coletiva – A convenção coletiva e o acordo coletivo tem prevalência sobre a Lei nos seguintes casos, entre outros:

  1. a) jornada de trabalho
  2. b) banco de horas anual
  3. c) intervalo intrajornada
  4. d) plano de cargos, salários e funções
  5. e) regulamento empresarial
  6. f) teletrabalho
  7. g) remunerações por produtividade (prêmios), gorjetas
  8. h) troca de dia de feriado
  9. i) enquadramento do grau de insalubridade
  10. j) PLR

– A CCT não poderá ter prazo de vigência superior a 2 anos.

– O que for negociado em uma CCT não precisará obrigatoriamente ser incluído ou mantido em uma nova CCT. As partes poderão renegociar todos os pontos anteriormente existentes após a vigência da CCT.

Contrato de Trabalho Particular -As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas, respeitando e observando o já previsto nas disposições legais e nos ACT e CCT.

-A livre estipulação ora descrita aplica-se apenas nos mesmos itens em que os ACT e CCT podem prevalecer sobre a Lei.

-No caso de empregados com Diploma Superior e salário acima de 2 vezes o piso máximo da previdência, o Contrato Individual, no que diz respeito aos itens que podem ser negociados, sobrepõe os ACT e CCT com a mesma eficácia e preponderância.

(*) Piso atual R$ 5.531,71

Processos de Reclamações Trabalhistas – Responde por perdas e danos a parte que litigar de má-fé seja como reclamante, reclamado ou interveniente.

– Considerado pelo juízo de má-fé a patê pagará multa de 1 a 10% do valor da causa.

– O ônus da prova cabe ao reclamante no que diz respeitos aos seus direitos.

– O Preposto do empregador não precisa ser empregado.

– Será obrigatória a presença do reclamante às audiências, salvo motivos relevantes a serem aceitos pelo juiz, sob pena de arcar com as custas do processo.

– Haverá honorários de sucumbência recíproca (para quem perder a causa) entre 5% e 15% do valor arbitrado.

– O advogado do reclamado o representa em caso de ausência.

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